Infração, que antes era considerada grave, vale para transporte escolar não autorizado e transporte remunerado irregular de pessoas ou bens. Valores variam de R$ 293,47 a R$ 1.467,35.
Motoristas que fizerem transporte escolar não autorizado e transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passam a cometer infração gravíssima que já está em vigor desde desta segunda-feira (7).
Para transporte escolar sem licença, a infração era considerada grave. Agora, além de ser gravíssima, terá a multa multiplicado por 5 e leva 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de prever a remoção do veículo. Com a mudança, o valor cobrado passa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35.
Para o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, a infração passou de média para gravíssima, também com remoção do veículo, e 7 pontos na CNH. A multa sobe de R$ 130,16 para R$ 293,47.
Atualmente tramita no Congresso um projeto que prevê alterações profundas no Código de Trânsito Brasileiro, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre as mudanças sugeridas está o fim da multa para o transporte de crianças sem cadeirinha.
Aplicativos de transporte
Quando a proposta de lei passou pelo Senado, o relator do projeto, Antonio Anastasia (PSDB-MG), disse que a alteração não interfere no serviço prestado por motoristas de aplicativo de transportes.
“O projeto aqui analisado somente produziria efeitos contra os motoristas que realizam transporte não licenciado, o que não é o caso dos que trabalham para a Uber ou outros aplicativos de transporte”, disse.
No ano passado, o Congresso aprovou, e o então presidente Michel Temer sancionou, a regulamentação de aplicativos de transporte como Uber, 99 e Cabify.