Município é cobrado em R$ 750 mil por construir rotatória sem pagar por desapropriação da área

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Local foi desapropriado para construção de rotatória, mas proprietários nunca foram indenizados pela Prefeitura de Araras e recorreram à Justiça

O que era para ser uma solução de trânsito acabou trazendo um transtorno financeiro para a Prefeitura no último ano: a construção da rotatória no entroncamento das avenidas João Rossi e Fábio da Silva Prado pode custar à Prefeitura, além do valor da obra, mais R$ 750 mil. Isso tudo porque a Prefeitura fez a obra, mas nunca pagou pela desapropriação.

O problema é que como a Prefeitura nunca pagou pela área utilizada os proprietários entraram com uma ação cobrando os pagamentos, juros e demais custas processuais. O processo transitou em julgado apenas há alguns meses, e agora, numa outra ação, a Prefeitura é cobrada para cumprir a sentença e ainda arcar com os juros e honorários, que fizeram com que os pagamentos, que deveriam chegar na casa dos R$ 530 mil possam passar dos R$ 750 mil.

O problema não é novo, e começou nos meses finais de 2015, quando a Prefeitura decidiu construir a rotatória entre as avenidas João Rossi e Fábio Prado. A construção ocorreu devido à previsão da chegada de milhares de novos moradores e novos veículos com a inauguração do Jardim Aeroporto (Residencial Prefeito Milton Severino). No projeto original a Prefeitura pretendia tirar do papel o projeto de duplicação da Fábio Prado, que tem mão dupla a partir do condomínio Colina Verde, mas isso nunca aconteceu.

Na época a Secom (Secretaria de Comunicação Social e Institucional) explicou que “o processo de licitação está sendo iniciado e a rotatória será grande e feita prevendo a duplicação da avenida Fábio da Silva Prado”, mas nunca se teve notícia de que a Prefeitura não efetuara os pagamentos pela construção do equipamento viário.

A proprietária das terras, a Fazenda São Vicente Agropecuária e Comercial Ltda. (representada na forma de seus estatutos sociais por seus sócios Maria do Carmo Giaccaglini Morato, Ana Maria Giaccaglini Morato e Vicente de Paulo Giaccaglini Morato) entrou então, já em 2016, com ação de indenização, após seis meses sem ver nada pago pela desapropriação.

Segundo os autores da ação, em junho de 2015 a Prefeitura de Araras enviou à proprietária do imóvel um ofício solicitando área de 3.376,68 m² para implantação de rotatória no cruzamento da Avenida Fábio da Silva Prado com a Avenida João Rossi. Como a Prefeitura alegou “urgência” e reconhecia que a cessão antecipada não significava renúncia ao direito de indenização, prometendo tomar as providências para avaliar a área para posterior pagamento, os proprietários aceitaram ceder o local para não retardar o início da obra. Porém meses depois a Prefeitura não sinalizou com qualquer pagamento e os proprietários procuraram a Justiça.

Passados praticamente 12 meses o juiz Antonio Cesar Hildebrand e Silva decidiu pelo provimento da ação. “A prova pericial levantou junto à corretores, vendas e ofertas de imóveis na região e encontrou o montante de R$ 528.248,00”, apontou o juiz. Na época Hildebran entendeu que não deveria ocorrer a cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, porém os proprietários apelaram ao Tribunal de Justiça que decidiu que no tocante aos juros moratórios são devidos em 6% ao ano, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. O relator Rebouças de Carvalho ainda entendeu que os juros compensatórios são devidos a partir da ocupação do bem até o efetivo pagamento da indenização.

O processo transitou em julgado ainda em setembro, não cabendo mais recurso. Já no final de outubro os advogados da Fazenda São José entraram com ação cobrando o cumprimento da decisão. O pagamento chega a R$ 750 mil ( sendo R$ 145 mil somente com juros compensatórios, já que passados 800 dias nada foi pago).

A Secretaria da Fazenda de Araras foi notificada há cerca de duas semanas por um oficial de Justiça, e a Prefeitura ainda precisa se manifestar neste segundo processo, de cumprimento de sentença. Ainda assim já é fato que como a primeira ação, em que se pedia a indenização, transitou em julgado, o Município será obrigado a cumprir a determinação judicial e ressarcir os proprietários em R$ 530 mil mais juros, correções e honorários calculados – o que, na estimativa da defesa dos proprietários das terras, passa dos R$ 750 mil. (Tribuna do Povo)

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