No Estado de São Paulo, o reconhecimento de firma pode ser realizado em Cartórios de Notas e de Registro Civil

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O ato certifica que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.

Muita gente ainda não sabe, mais no Estado de São Paulo, o reconhecimento de firma pode ser realizado em Cartórios de Notas e de Registro Civil.

O ato certifica que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.

É uma declaração pela qual o Cartório confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Para saber mais sobre a importância do reconhecimento de firma, acesse: http://bit.ly/2lxCSIo

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