No trânsito, veículos maiores têm responsabilidade sobre menores, diz juiz ao condenar motorista

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Motorista colidiu com motocicleta e deverá ressarcir o dono do veículo. Valor foi fixado em mais de R$ 6 mil.

O juiz de Direito Marcos Alexandre Santos Ambrogi, do Juizado Especial Cível e Criminal de Mauá (SP), condenou um motorista a ressarcir o dono de uma motocicleta em mais de R$ 6 mil. Consta nos autos que o motorista realizou mudança de faixa e colidiu com o veículo. Para decidir, magistrado pontuou que, para realizar manobras como estas, é necessário considerar diversas medidas de segurança uma vez que veículos de maior porte têm responsabilidade pela segurança dos menores.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a prova existente nos autos permite concluir que houve culpa da parte requerida. Conforme análise do juiz, o réu estava realizando mudança de faixa e, apesar da indicação de que houve choque da moto com o retrovisor do seu carro, não indicou o porquê de tal acontecimento.

O juiz explicou que, em um acidente de trânsito, como em tela, a presunção de culpa é daquele que muda de faixa e acaba atingindo o outro que trafega. 

“Com efeito, o art. 29, § 2o, do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que: “O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (…) § 2o Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”. 

Assim, o magistrado pontuou que várias são as cautelas necessárias para a realização da manobra, de modo que, vindo a ocorrer o acidente, recai sobre aquele que a estava realizando o ônus de provar que não agiu com culpa.   

Com estas considerações, o magistrado condenou o motorista do veículo a ressarcir o motociclista em mais de R$ 6 mil. 

A audiência de instrução foi realizada virtualmente e o motociclista foi assessorado pelo advogado Alexandre da Silva Abrão. 

Veja o termo de audiência.

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