Nos dois primeiros meses do ano foram registradas mais de 90 autuações por descumprimento de regras sanitárias da Covid-19 em Araras, SP

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Em janeiro, 34 ocorrências foram registradas contra estabelecimentos comerciais e eventos clandestinos. Já neste mês, até o momento, 58 registros foram concretizados.

A Prefeitura Municipal de Araras (SP) informa que nos dois primeiros meses de 2021, mais de 90 autuações foram efetuadas por descumprimento de regras sanitárias da Covid-19 (Sars-CoV-2).

Segundo o balanço da Secretaria Municipal da Saúde, em janeiro, 34 ocorrências foram registradas contra estabelecimentos comerciais e eventos clandestinos realizados durante a pandemia do novo coronavírus. Já neste mês (fevereiro), até o momento, 58 autuações foram realizadas. Todas essas notificações serão convertidas em multas, de acordo com pasta.

“Como já foi dito anteriormente, não queremos prejudicar ninguém financeiramente. Mas, infelizmente, algumas pessoas não entendem a gravidade e o perigo que estamos vivendo com essa pandemia: tem gente morrendo e internada em nossa cidade. E, nós como agentes públicos, temos que agir para promover mais segurança a nossa população. As regras existem e devem ser respeitadas”, salientou o prefeito Pedrinho Eliseu.

As autuações são realizadas por meio de uma ação conjunta da Vigilância Sanitária, Fiscalização Urbana e da GCM (Guarda Civil Municipal).

 

Novas medidas para combate a pandemia

Atualmente, Araras está com novas medidas para combater a pandemia da Covid-19. As regras vigentes foram publicadas no Decreto Municipal Nº 6.829, de 19 de fevereiro, e publicado na edição 1.517 do Diário Oficial Eletrônico.

“Esse Decreto engloba todas as áreas em nosso município, desde questões sanitárias básicas até situações a respeito de segurança”, finalizou o prefeito.

Segundo o Decreto, a multa para o estabelecimento comercial que não exigir o uso de máscaras de proteção facial de seus clientes foi fixada em 189 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que corresponde a cerca de R$ 5 mil reais para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização e que não estiver utilizando a máscara corretamente. O decreto também proíbe a realização de eventos que gerem aglomerações, sob pena de multa para o responsável no valor de 189 UFESP’s (cerca de R$ 5 mil) além da multa de 19 UFESP´s (cerca de R$ 550,00) por pessoa presente no local.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3543-1528 (Vigilância Sanitária), 3547-3003/ 3547-3058 (Fiscalização Urbana) e 3543-1547 (Secretaria de Segurança).

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