O QUE DIZ A LEI: A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

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A orientação é do advogado Kleber Luzetti – Advocacia Fernandes & Luzetti.

O fornecedor não poderá praticar a chamada “venda casada”, ou seja, não poderá obrigar o consumidor a adquirir determinado produto (ou serviço) para que possa comprar ou contratar aquilo que deseja. Também, não poderá impor limites de quantidades na venda, exceto se houver justa causa.

Essa determinação está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que trata das várias práticas abusivas verificadas no mercado de consumo. O inciso I do artigo, dispõe que é proibido ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa a limites quantitativos”.

A orientação é do advogado Kleber Luzetti – Advocacia Fernandes & Luzetti:

 

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