Pedido foi feito pelo Ministério Público em Ação Direta de Insconstitucionalidade.
O Desembargador do TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Campos Mello, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2191711-94.2022.8.26.0000, atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a suspensão imediata do pagamento do vale alimentação aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Araras (SP), e suas autarquias.
De acordo com a Secretaria Municipal de Justiça, por determinação do Prefeito Pedrinho Eliseu, a Procuradoria Geral do Município tentará reverter a decisão, pois o Município entende que o vale alimentação aos aposentados e pensionistas é um direito a quem muito contribuiu com Araras.
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