Pacto antenupcial celebrado pelos noivos, estabelece regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento

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O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente da comunhão parcial.

O pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente da comunhão parcial. Ou seja, quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime misto precisa fazer um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no Cartório de Notas e, posteriormente, deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros.

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

O que é necessário para fazer o pacto antenupcial?

Antes de dar entrada no casamento no Cartório de Registro Civil, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.

Quanto custa?

O valor da escritura pública de pacto antenupcial corresponde ao de uma escritura pública sem valor declarado. Consulte a “Tabela de Emolumentos”.


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