Pai ou mãe, maior de 16 e menor de 18 anos, poderá declarar o nascimento de seu filho, sem assistência dos pais

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Porém, quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer acompanhada por seu representante legal.

O pai ou mãe, maior de 16 e menor de 18 anos, poderá declarar o nascimento de seu filho, sem assistência dos pais. Porém, quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer acompanhada por seu representante legal. Porém, se o pai tiver menos de 16 anos, o registro será feito somente com o nome da mãe. Para que conste o nome do pai será necessária uma ordem judicial, que poderá ser obtida por meio da indicação do suposto pai, que será intimado a comparecer em juízo. Para mais informações, consulte um cartório da sua região.


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