Para entidades, novo cálculo que reajusta planos de saúde deixa consumidor ‘no escuro’

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Órgãos de defesa do consumidor afirmam que falta clareza para entender novo cálculo.

Entidades de defesa do consumidor afirmam que não é possível saber se o novo cálculo de reajuste de planos de saúde individuais, divulgado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), será maior ou menor que os percentuais aplicados em anos anteriores.

ANS publica resolução que reajusta planos individuais em até 10%

Pela nova regra, 80% do reajuste levará em conta as despesas médicas das empresas nos planos individuais e os outros 20%, a inflação oficial. Até então, o índice era definido com base nos reajustes dos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, limitado a 10%.

Para a supervisora do Procon-SP, Maria Feitosa Lacerda, a nova regra deixa o consumidor “no escuro”, já que a ANS não disponibilizou simulações que mostram se o novo cálculo resultará em reajustes maiores ou menores que os já aplicados.

A nova metodologia foi discutida em audiência pública entre a ANS e órgãos de defesa do consumidor e agentes do governo e do Congresso.

Em nota, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) disse lamentar que a ANS tenha publicado a nova metodologia sem apresentar simulações, conforme havia sido pedido em audiência pública.

“Sem a apresentação do real impacto para o consumidor, a discussão sobre o novo cálculo não contou com efetiva participação social”, informou o Idec.

A mudança atinge 8 milhões de pessoas, o que representa 17% de todos os beneficiários de planos de saúde no Brasil.

Entenda o novo cálculo

O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) é resultado da combinação de dois outros indicadores:

  • Peso de 80%: Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA)
  • Peso de 20%: Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo deste último o subitem “Plano de Saúde”.

O IPCA é a medida oficial da inflação brasileira, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ele incide sobre custos como despesas administrativas, por exemplo.

Já o IVDA leva em conta três componentes relacionados aos custos das operadoras de saúde com o atendimento aos beneficiários

  1. A Variação das Despesas Assistenciais (VDA)
  2. A Variação da Receita por Faixa Etária (VFE): desconta da receita das operadoras a parcela que já é recomposta pelos reajustes quando os beneficiários mudam de faixa etária.
  3. O Fator de Ganhos de Eficiência (FGE): índice de eficiência que considera a variação das despesas assistenciais. Segundo a ANS, o FGE vai transferir para o consumidor a eficiência média do setor, evitando o repasse automático da variação de custos.

Busca por transparência

A nova metodologia resulta de uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou uma série de falhas regulatórias da ANS. Isso exigiu que a ANS fizesse a correção da metodologia, pois os reajustes estavam onerando muito o consumidor.

O fator positivo da medida, segundo o Procon, é a transparência da metodologia. “Os dados divulgados hoje são auditáveis, e antes a fórmula dos reajustes dos planos individuais não era clara”, diz Lacerda.

Para Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, a mudança parece próxima de um ponto de equilíbrio, mas continuará exigindo da ANS uma fiscalização nos custos operacionais das operadoras, pois 80% do índice de reajuste serão baseados em despesas assistenciais fornecidas por elas próprias à ANS.

“Esse é, inclusive, outro ponto de falha regulatória. A ANS não tinha controle sobre essas informações. O órgão precisa esclarecer se essas falhas foram sanadas e de que forma”, diz Robba.


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