Para se livrar de dívidas, homem inventa assalto de motocicleta, mas acaba desmascarado pela Polícia Civil

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Ele havia vendido o veículo por R$ 1,6 mil para um morador do distrito de Campinal, em Presidente Epitácio (SP).

Um homem, de 29 anos, irá responder em liberdade por falsa comunicação de crime após ter inventado um roubo de uma motocicleta de sua propriedade com o objetivo de se livrar de dívidas em Panorama (SP). A trama foi desmascarada pela Polícia Civil após as investigações sobre o caso conduzidas por agentes das delegacias de Panorama e da cidade vizinha de Paulicéia (SP).

De acordo com as informações divulgadas pela polícia nesta quarta-feira (11), a suposta vítima relatou que o assalto teria acontecido na estrada de terra que liga os municípios de Panorama e Paulicéia. O homem contou que pilotava sua motocicleta pelo local, teria sido abordado por dois ladrões e um deles estaria portando uma arma de fogo, fazendo ameaça de morte para que lhes entregasse o seu veículo. Após o suposto roubo, os bandidos teriam seguido com a moto no sentido de Paulicéia.

Diante do relato da suposta vítima, a Polícia Civil iniciou de imediato as diligências para identificar os criminosos e recuperar a motocicleta roubada. Todavia, a equipe de investigação percebeu algumas contradições na versão contada pelo homem e um certo “nervosismo” daquele que, até então, era considerado como “vítima” de um roubo.

Durante o andamento das apurações para verificar as várias alegações sobre o fato, o homem acabou se desmentindo e confessou aos policiais a inexistência do crime. Ele alegou, segundo a polícia, que, a fim de se livrar das dívidas de parcelas contraídas com o financiamento, teria vendido sua motocicleta na noite anterior, ou seja, na segunda-feira (9), pelo valor R$ 1,6 mil para um outro homem, morador do distrito de Campinal, em Presidente Epitácio (SP), e posteriormente, já na manhã da terça-feira (10), planejou a estória do roubo, acionando primeiramente a Policia Militar, pelo telefone 190.

O homem foi autuado pelo delito de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340, do Código Penal, com pena de um a seis meses de detenção ou multa. Após assinar o compromisso de comparecer à Justiça, ele foi liberado. A motocicleta, que estava no distrito de Campinal, em Presidente Epitácio, foi restituída ao proprietário, após o negócio ter sido desfeito.

A Polícia Civil adverte que, além de gerar procedimento penal e judicial, o fato delituoso passa a constar nos antecedentes criminais do envolvido. Além disso, ainda ressalta que este tipo de ocorrência demanda prejuízo de tempo e trabalho, podendo prejudicar as pessoas que realmente estejam em situação de emergência.

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