O objetivo é diminuir a inadimplência
Ninguém gosta de levar multa, muito menos de ter que pagar tudo de uma vez. Por isso, neste post vamos explicar não só como você pode parcelar suas multas, mas também evitar pagá-las, de forma legal.
A primeira coisa a saber é que agora é possível pagar as multas de maneira parcelada no cartão de crédito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a regra no último dia 18 de outubro, com a Resolução nº 697. A decisão já está valendo, mas é bom conferir com o Detran do seu estado se o serviço já está disponível.
O objetivo é diminuir a inadimplência. Alguns Detrans já faziam o parcelamento, mas uma parte dos motoristas acabava pagando somente a primeira parcela, para regularizar o veículo. Na nova forma, os Detrans recebem toda a dívida de uma vez, e a cobrança fica a cargo das operadoras de cartão de crédito.
Por isso, é importante conferir exatamente o valor a ser pago na nova regra. Isso porque as operadoras de cartão podem incluir juros para o parcelamento. Fique de olho!
O motorista poderá parcelar uma ou mais multas, inclusive as que já estão vencidas, desde que não estejam incluídas na dívida ativa do município ou do estado. A quantidade de parcelas será definida pelo Detran de cada estado. Antes, só multas aplicadas a veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com crédito ou débito.
Como trocar uma multa por uma advertência
Mas se o plano é não pagar a multa, existem formas legais de fazer isso. Dependendo do caso, o motorista pode transformar a infração em advertência. Mas cuidado com os detalhes: isso só vale para infrações leves ou médias, se o condutor não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses e se tem histórico de bom motorista.
O Contran regulamentou a medida para ser educativa, como uma forma de não penalizar demais bons condutores. Nesse caso, o motorista também não leva pontos na carteira.
O procedimento não é automático. Você vai precisar solicitá-lo para o órgão correto. Por isso, preste atenção em quem emitiu a notificação de autuação. Isso é importante para saber se você deve recorrer à Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Detran de seu estado ou à Prefeitura de seu município.
Como recorrer da multa de trânsito
Quando um motorista recebe uma notificação, ele ainda não foi efetivamente multado. A notificação significa que o condutor tem o prazo de 60 dias para se defender. Mas cuidado, o prazo começa automaticamente no momento em que você recebe o documento na sua casa ou no para-brisa do seu carro.
Para recorrer de infrações impostas pelo Detran, você deve acessar o site do órgão do seu estado e procurar o formulário de preenchimento de recurso de multa. Depois, escreva a sua defesa. Cuidado neste ponto: ela não deve ser o seu relato nem uma justificativa pessoal explicando por que você não deve receber a multa. Tudo deve ser embasado juridicamente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O recurso é enviado à Junta de Recursos de Infrações (Jari), com prazo de resposta de até 30 dias. Se for negado, o motorista pode tentar novamente com os ajustes dados pelo Detran para o não deferimento.
Alguns lugares, como o DF, permitem até descontos na multa. Para isso, os usuários devem se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica, que avisa da infração ao condutor em até três dias e ainda permite pagamento por celular. Confira se o seu estado também oferece este tipo de serviço.
Caso você tenha sido multado pela PRF, é preciso ou ir pessoalmente a uma das unidades regionais ou delegacias da polícia para apresentar a defesa, ou fazer a solicitação de atendimento via postal, por meio de encaminhamento de correspondência, com a defesa da autuação. Você pode ver os documentos e os requisitos necessários para isso aqui.
Se a multa foi aplicada por agentes da Prefeitura, a indicação é ir atrás das informações na administração da sua cidade, pois muitas vezes o procedimento varia de município para município.
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