Passageiro é preso após se masturbar dentro de ônibus na frente de um menor

PUBLICIDADE

A prisão foi feita por policiais rodoviários acionados por um funcionário da empresa de transportes.

A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Jundiaí (SP) autuou em flagrante nesta terça-feira (22), por importunação sexual, um homem de 50 anos, natural de Minas Gerais, acusado de se masturbar dentro de um ônibus que fazia a linha Ouro Fino-São Paulo, ao lado de uma adolescente de 16 anos.

A prisão foi feita por policiais rodoviários acionados por um funcionário da empresa de transportes. De acordo com a investigadora-chefe Lilian Picchi, depoimentos na unidade especializada da Polícia Civil deram conta de que o adulto também chegou a pedir para a menor abaixar o shorts que ela usava.

O fato foi comunicado pela jovem ao funcionário, explicou a policial, da equipe da delegada Maria Beatriz Curio de Carvalho. Segundo o homem, a garota foi em sua direção e estava bastante assustada, chorando pelo que tinha ocorrido.

Ao entrar em contato com a Polícia Militar, o funcionário foi orientado a pedir ao motorista que parasse, sem alarde, num posto da Polícia Rodoviária. Ao fazê-lo, o condutor do ônibus informou aos passageiros que tal parada havia ocorrido devido a uma pane do utilitário, o que, mesmo assim, levantou suspeita do acusado.

Ainda a partir dos depoimentos, a DDM apurou que Manuel Luis Santiago, como foi identificado o acusado, chegou a se levantar neste momento e sentar ao lado de outro passageiro, para quem teria comentado: “Você viu essas meninas de hoje? Ficam usando shorts curto, abrindo as pernas e se insinuando.”

Já na sede da DDM, na avenida 9 de Julho, ele negou que estivesse se masturbando em frente da adolescente. Alegou que dormia na poltrona, e que, ao despertar durante o trajeto, olhou, de fato, para a jovem, que estava com as pernas viradas em sua direção. No entanto, nada fez nem se insinuou.

A alegação não convenceu a delegada Maria Beatriz, explicou Lilian. De acordo com a policial, um auto de prisão em flagrante foi lavrado pela escrivã Silvana, após o qual a investigadora—chefe e sua equipe (Andrea e Marcos) encaminharam o homem ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista.

Norma

A Lei 13.718, de 2018, alterou dispositivo do Código Penal que trata de crimes contra a dignidade sexual, tornando mais severa a pena àqueles que praticam “contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Para tal crime, a sanção pode chegar a cinco anos de reclusão, caso o ato não constitua delito mais grave.

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT