Pedidos de isenção do IPTU foram prorrogados até o dia 30 de junho em Araras, SP

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O encerramento do prazo final estava previsto para sexta-feira (26/03); o atendimento para isenção permanece suspenso, conforme o Decreto Municipal nº 6. 839.

Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Araras foram prorrogados até dia 30 de junho. Anteriormente, o prazo final para a formalização dos pedidos se extinguia na sexta-feira (26/03).

Em virtude da pandemia da Covid-19 (Sars-CoV-2), o atendimento para isenção do imposto permanece suspenso, conforme o Decreto Municipal nº 6. 839, de 5 de março de 2021 – Artigo 13.

A prorrogação da taxa de isenção foi um pedido do prefeito Pedrinho Eliseu à Câmara Municipal, por meio de um Projeto de Lei protocolado no último mês de fevereiro, em virtude da pandemia da Covid-19 (Sars-CoV-2).

“Com a extensão do prazo de isenção, o pessoal que se enquadra no benefício ganhou mais tempo realizar o pedido. Com relação aos IPTUs normais, que não se enquadram nas isenções, os prazos permanecem os mesmos e sem prorrogação dos pagamentos, sem alterações”, explicou o secretário da Fazenda, Wilson Freitas Rabelo.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3547-3025 (Secretaria da Fazenda).

Quem tem direito à isenção?

Adoção – Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.

Aposentados – Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.

Imóvel de até 70m² – Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizando exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.

Deficientes – Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.

IPTU Sustentável – No IPTU Sustentável, o cidadão tem até o mês de maio para requerer o benefício para o ano seguinte, o que significa desconto de até 8% para quem possui itens de sustentabilidade em casa – árvores na calçada, equipamento para reuso de água de chuva, solo permeável e sistema de aquecimento solar.

Empresas e entidades – Empresas industriais, prestadoras de serviço, associações, entidades de classe, promoção social, entidades religiosas de qualquer culto, entre outras.

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