Pedrão Eliseu poderá desistir de candidatura a prefeito de Araras, SP

PUBLICIDADE

O democrata já estaria discutindo sua substituição por outro. Um dos nomes mais cotados seria de seu vice, Rubens Franco Junior – Empresário e ex-presidente do Saema.  

Nesta semana Pedro Eliseu Sobrinho, Pedrão Eliseu (DEM), teve o pedido de impugnação de sua candidatura a prefeito de Araras (SP) feito pelo Ministério Público, e outros dois eleitores em virtude de imbróglios jurídicos e uma ação de inelegibilidade por improbidade administrativa proposta pelo próprio órgão; por parte dos eleitores a solicitação fundamenta-se no fato de se constituir grau de parentesco entre o candidato e o ex-prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB), o que é legalmente proibido e o torna inapto para concorrer às eleições.

Segundo já se ventila, diante do cenário, o democrata já cogitaria (extra-oficialmente) desistir da candidatura e estaria discutindo sua substituição. Um dos nomes mais cotados seria de seu vice, Rubens Franco Junior – Empresário e ex-presidente do Saema. Ainda segundo informações obtidas pela nossa reportagem, Anete Casagrande, seria vice de Franco.

Mário Corrochel Neto, Bonezinho (PTB) também teve o pedido de impugnação de seu registro de candidatura a prefeito de Araras (SP) no pleito suplementar de 28 de setembro.

Os pedidos de impugnação foram apresentados por fontes diferentes, enquanto a de Bonezinho foi pedida pela coligação adversária (grupo de Pedrão), a do democrata foi solicitada pelo MP e outros dois eleitores – Augusto César Ferreira e Valdecir Vasconcellos Ribeiro.

No caso do candidato Bonezinho, o pedido tem como alegação apresentada pela coligação “Araras Não Pode Parar”, formada pelos partidos DEM, MDB, PSDB Rede, PHS e Solidariedade, que existem
irregularidades com alguns partidos que compõe a coligação do petebista, como não possuírem diretório local estabelecido. Situação que Bonezinho arma não ser verídica, já que os partidos que
apresentavam problemas não fazem mais parte da coligação apresentada pra disputar o pleito.

A Justiça recebeu apenas o pedido, mas ainda não existe uma decisão. Os candidatos foram notificados pelo Juíz da 14ª Zona Eleitoral – Araras em 29 de agosto e terão prazo de 7 (sete) dias corridos para contestar a impugnação ao pedido de registro de suas candidaturas nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 64/90.


Aviso: Os comentários só podem ser feitos via Facebook e são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros, sendo passível de retirada, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Conforme a Lei 9.610/98, é proibida a reprodução total e parcial deste texto sem a autorização prévia e expressa do autor (artigo 29). ® Todos os direitos reservados ao site REPÓRTER BETO RIBEIRO

Tem uma sugestão de reportagem? Nos envie através do WhatsApp (19) 99861-7717.

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT