Pedrinho Eliseu não poderá participar da eleição suplementar, afirmam advogados

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Em eleições suplementares que vão ocorrer neste domingo (3), os prefeitos cassados também não puderam participar.

Os advogados Antonio Carlos Fernandes e Kleber Luzetti, disseram nesta sexta-feira (01) durante entrevista para um jornal eletrônico local que o ex-prefeito Pedro Eliseu Filho, Pedrinho Eliseu (PSDB), que teve o registro cassado pela Justiça, não poderia participar da eleição suplementar.  Na entrevista eles foram categóricos: “entendemos que Pedrinho não pode de forma alguma participar do pleito suplementar, porque deu causa a nulidade da eleição de 2016”.

Fernandes e Luzetti disseram ainda que têm várias decisões dos Tribunais Superiores nesse sentido e esse não é um posicionamento novo da Justiça Eleitoral. “A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar, conforme estabelece o parágrafo único do art. 219 do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965)”, destacou Fernandes.

Outra situação que também reforça o entendimento dos advogados é as últimas resoluções do Tribunal Eleitoral Regional de São Paulo, que fixaram as datas, estabeleceram instruções para a realização de eleição suplementar direta para os cargos eletivos de Prefeitos e Vice-prefeitos em vários municípios do Estado.

Algumas dessas resoluções que podem ser confirmadas no link http://www.tre-sp.jus.br/legislacao/legislacao-eleitoral/resolucoes-tre-sp-1, inclui até mesmo eleições que vão ocorrer nesse domingo (3), nos municípios de Turmalina (Resolução nº 431/2018),  Pirapora do Bom Jesus (Resolução nº 428/2018) e Bariri ( Resolução nº 427/2018).

Nas três resoluções, no  capítulo 3, que fala sobre o registro de candidaturas,  o artigo 12, inciso segundo, deixa claro que o candidato que deu causa a nulidade da eleição não poderá participar da renovação do pleito. 

Até Santa Cruz das Palmeiras, que teve a suspensão da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito, inicialmente marcada para 3 de junho, também traz a mesma decisão: o candidato que deu causa a nulidade da eleição não poderá participar da renovação do pleito (Resolução nº 430/2018).

Diante disso, fica evidente que as insinuações do vereador afastado Pedro Eliseu Sobrinho, Pedrão Eliseu (DEM), pai do ex-prefeito Pedrinho, e do atual prefeito em exercício Carlos Alberto Jacovetti (Rede), que deram a entender que Pedrinho poderia participar da eleição e sendo eleito voltaria ao cargo, era apenas mais uma forma de confundir o eleitor.

Infelizmente para grupo governista, Pedrinho não poderá participar do pleito suplementar e até a participação da sua mulher, Suzilea Gabriela Zorzo Eliseu (Gábi Eliseu) e de seu pai Pedrão Eliseu  é questionável. Existem novos entendimentos que a mulher ou parente de um prefeito cassado não podem ser candidatos nas eleições suplementares que forem convocadas.

Segundo o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, a legislação determina que “quem pode reeleger-se pode ser sucedido por quem mantenha com ele vínculo conjugal. E assim o contrário, quem não pode reeleger-se, não pode por ele ser sucedido”, disse. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário 843455, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Zavascki.

No caso analisado pelo Plenário, após a cassação do prefeito de Goiatuba (GO) em razão da prática de abuso de poder econômico, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás publicou a Resolução 210/2013 para organizar e agendar nova eleição. A mulher do prefeito cassado se candidatou, mas foi impedida por decisões do Tribunal Regional e do Tribunal Superior Eleitoral. As cortes alegaram que não havia sido cumprido o prazo de desincompatibilização previsto na lei. Porém, para Zavascki, não era esse o mérito da questão. Segundo o ministro, trata-se de um caso de inelegibilidade: não sendo permitida a reeleição do prefeito, são inelegíveis também parente ou cônjuge.

Diante dessas decisões, é muito provável que os apoiadores de Pedrinho pensem em outro nome que não sejam da família Eliseu, os demais grupos políticos da cidade também já começaram suas articulações.

Bonezinho Corrochel (PTB), Felipe Beloto (PR) e Jackson de Jesus (PROS), surge novamente nas articulações políticas do município, Irineu Norival Maretto, do Partido Social Democrático (PSD), também seriaum dos principais pré-candidatos da oposição à disputa da eleição suplementar para prefeito de Araras.


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