Os candidatos foram notificados pelo Juíz da 14ª Zona Eleitoral
O candidato Mário Corrochel Neto, Bonezinho (PTB) pode ter impugnado seu registro de candidatura a prefeito de Araras (SP) no pleito suplementar de 28 de setembro, o mesmo ocorre com Pedro Eliseu Sobinho, Pedrão Eliseu (DEM).
Os pedidos de impugnação foram apresentados por fontes diferentes, enquanto a de Bonezinho foi pedida pela coligação adversária (grupo de Pedrão), a do democrata foi solicitada pelo MP e outros dois eleitores – Augusto César Ferreira e Valdecir Vasconcellos Ribeiro.
No caso do candidato Bonezinho, o pedido tem como alegação apresentada pela coligação “Araras Não Pode Parar”, formada pelos partidos DEM, MDB, PSDB Rede, PHS e Solidariedade, que existem
irregularidades com alguns partidos que compõe a coligação do petebista, como não possuírem diretório local estabelecido. Situação que Bonezinho arma não ser verídica, já que os partidos que
apresentavam problemas não fazem mais parte da coligação apresentada pra disputar o pleito.
No caso de Pedrão Eliseu, o pedido foi feito pelo Ministério Público em virtude de imbróglios jurídicos e uma ação de inelegibilidade por improbidade administrativa proposta pelo próprio órgão; por parte dos eleitores a solicitação fundamenta-se no fato de se constituir grau de parentesco entre o candidato e o ex-prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB), o que é legalmente proibido e o torna inapto para concorrer às eleições.
Os candidatos foram notificados pelo Juíz da 14ª Zona Eleitoral – Araras em 29 de agosto e terão prazo de 7 (sete) dias corridos para contestar a impugnação ao pedido de registro de suas candidaturas nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 64/90.
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