Pena para quem entrega o filho ou filha a terceiros em troca de dinheiro pode aumentar

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O autor do projeto, deputado David Soares, do União de São Paulo, lembra que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direito e não podem ser objetos de domínio dos pais.

No Brasil, mulheres que desistem de ser mães podem entregar a criança espontâneamente à Justiça. A medida está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e tem como objetivo evitar o abandono de menores.

Já a entrega do filho ou filha a terceiros, mediante pagamento ou recompensa, é considerada crime. Hoje a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, mais multa, e um projeto de lei pretende aumentar a punição.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que, além da multa, o prazo de prisão passe a ser de quatro a dez anos. O autor do projeto, deputado David Soares, do União de São Paulo, lembra que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direito e não podem ser objetos de domínio dos pais.

O texto será analilsado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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