Palavrões, xingamentos, frases depreciativas e o compartilhamento de conteúdos falsos que acabam criando má fama para uma empresa.
Muitos de nós já passamos por algum constrangimento ou algo desagradável dentro de uma empresa, mas e quando acontece uma difamação, podemos ser demitidos ou até processados? Descubra o que diz a legislação sobre difamar.
O que dias a CLT sobre difamação a empresas
Palavrões, xingamentos, frases depreciativas e o compartilhamento de conteúdos falsos que acabam criando má fama para uma empresa.
Essas tem sido algumas das situações mais comuns vistas através das redes sociais por pessoas, que, às vezes, não satisfeitas com seus empregos, fazem publicações depreciativas. Porém, outro caso também tem sido muito comum: funcionários que, ao se desligarem, têm ido diretamente para o mundo digital para negativar suas ex-empregadoras.
A difamação feita contra uma empresa pode acontecer de diversas formas no ambiente digital, mas isso não quer dizer que não existem formas de fiscalizar, conforme aponta o advogado trabalhista Willian Cassiano. “Ainda hoje, há pessoas que acreditam que a internet é uma terra sem lei, e por isso, fazem uso das redes sociais para destilar todo o ódio contra uma empresa que prestam ou prestaram serviço. Chegam a achar que a organização é impessoal, e por isso, podem dizer o que quiser sem se importarem com os fatos, menos ainda com as palavras utilizadas, mas estão totalmente enganadas”.
Conforme aponta o Art. 482 da CLT em suas alíneas ‘J’ e ‘k’, estando contratados, os profissionais podem ser demitidas por justa causa, que trata da demissão por ato lesivo a honra ou boa fama praticado no serviço, contra qualquer pessoa ou contra o empregador e seus superiores hierárquicos.
Segundo o advogado, até para quem não está mais contratado em uma empresa, difama-la através das redes sociais pode trazer problemas, já que possibilidade do processo por danos morais é real.
O advogado recomenda que o bom senso seja o norteador das relações. “As pessoas precisam ter a consciência dos seus atos. O fato de depreciar a imagem de uma pessoa jurídica não vai trazer nenhum benefício. Muito pelo contrário, pois o ofensor pode ficar marcado no mercado como um antiprofissional. Por isso, caso sinta que os direitos não estão sendo respeitados, a orientação é que a parte lesada procure suporte jurídico. Exposições desnecessárias podem colocar o empregado ou ex-empregado em uma situação ruim e que pode ser facilmente evitada”, conclui.