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Na semana passada o site Repórter Beto Ribeiro recebeu uma pergunta de um de nossos leitores que estava em dúvida sobre a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade. Nesta quarta-feira (29), entramos em contato com nosso consultor jurídico, Dr. Willian Daniel Cassiano (OAB/SP: 354.730).Leia abaixo:
Adicionais são acréscimos financeiros agregados ao salário do funcionário como forma de compensar o desgaste ou o risco no exercício da atividade de trabalho. Entre as possibilidades existentes estão os adicionais de periculosidade e insalubridade.
Assim, entenda de uma vez por todas qual é a diferença entre eles e quais são as obrigações que os acompanham para a empresa.
O QUE É INSALUBRIDADE?
A insalubridade nada mais é do que condições de trabalho que afetem o bem-estar e a saúde do trabalhador, tanto a física quanto psíquica. E esse fator prejudicial se dá aos poucos, se soma ante à exposição a tais condições negativas.
É por isso que quando há exposição de um colaborador às condições insalubres há necessidade de pagar um adicional. Ele se volta à compensá-lo quanto às eventuais consequências negativas que elas tenham sobre sua saúde.
A compensação financeira nesse caso ocorre assim: para baixo grau de exposição, há pagamento de adicional correspondente a 10% do salário mínimo; para grau médio, 20% e, para exposição em alto grau, 40%.
O QUE É PERICULOSIDADE?
Esse é o nome que se dá às condições de trabalho que possam, de alguma maneira, expor o colaborador a perigo em razão da própria natureza das atividades, risco de vida.
Nesse caso também há necessidade de pagamento de um adicional para compensação ao trabalhador por se colocar em risco. Ela é de 30% sobre o salário, não havendo níveis como no caso de insalubridade.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Agora que já sabemos como cada um desses conceitos se caracteriza, resta saber a diferença entre adicional e condição de insalubridade e periculosidade.
Enquanto a insalubridade expõe o trabalhador a algo que realmente o prejudica (em curto e longo prazo), a periculosidade apenas o expõe ao risco de que algo possa acontecer por causa da natureza da atividade.
Por exemplo, a insalubridade inclui ruídos, tremores ou temperaturas que possam afetar a saúde e gerar doenças ou reações.
Já a periculosidade é o risco e o perigo que o trabalhador enfrenta em suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.
Portanto, na periculosidade o trabalhador está arriscando sua vida e sua integridade física para exercer sua profissão.
Já na insalubridade, ele está exposto a condições ou métodos que envolvam agentes nocivos à saúde.
Quem tem direito a insalubridade?
Trabalhadores em atividades com ruído acima de 85dB, calor acima de 27º graus, risco biológico, contato com agentes químicos.
Lembrando que a depender do equipamento de proteção usado, pode inibir a exposição e o trabalhador não tem direito ao adicional.
Quem tem direito a periculosidade??
O trabalhador que atua em uma atividade que pode ser considerada perigosa, com contato direto ou indireto à agentes que coloquem sua vida em risco, como:
Inflamáveis, explosivos, eletricidade, além também de entregadores com moto.
Nesses casos, o trabalhador tem direito ao adicional mesmo usando equipamentos de segurança.
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