Pergunte para o ADVOGADO! Quando o funcionário tem estabilidade no emprego?

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Uma das principais preocupações dos trabalhadores é a segurança da manutenção do emprego. É claro que os riscos existem em todas as empresas, mas, em alguns casos, a estabilidade provisória é instaurada para garantir uma proteção extra aos profissionais.

Durante a semana o site Repórter Beto Ribeiro recebeu inúmeras perguntas relacionadas ao quadro “PERGUNTE AO DOUTOR”, uma delas foi a seguinte: Quando o funcionário tem estabilidade no emprego? Encaminhamos a pergunta ao nosso consultor jurídico, advogado Willian Daniel Cassiano. Veja a resposta abaixo:

Uma das principais preocupações dos trabalhadores é a segurança da manutenção do emprego. É claro que os riscos existem em todas as empresas, mas, em alguns casos, a estabilidade provisória é instaurada para garantir uma proteção extra aos profissionais.

Esse direito trabalhista prevê um período no qual o colaborador não pode ser dispensado pelo empregador, e esse período existe para todos os brasileiros registrados com carteira assinada, desde que estejam dentro de uma série de ocasiões pré determinadas pela legislação.

 Justamente por essa característica existir apenas em algumas situações, a estabilidade provisória costuma gerar dúvidas nos trabalhadores.

Para esclarecer melhor essas dúvidas, cito 3 exemplos mais comuns, lembrando que existem outros mais específicos em convenções coletivas.

FUNCIONÁRIA GESTANTE

Todas as colaboradoras que estiverem grávidas possuem estabilidade provisória. A CLT determina que todas as gestantes não podem ser dispensadas sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses depois do dia do parto.

Logo, além do período de licença-maternidade mínimo de 120 dias, após o retorno ao trabalho, a mãe ainda tem estabilidade no emprego por mais 30 dias.

É essencial lembrar que, mesmo se a descoberta da gravidez ocorrer durante aviso-prévio indenizado ou trabalhado, a grávida passa a ter direito à estabilidade provisória. Além disso, a estabilidade é válida para contratos por tempo determinado e de experiência. Isso ocorre porque esses períodos ainda são considerados dentro da vigência do contrato de trabalho.

A CLT também prevê que os empregados que adotam uma criança também têm direito à estabilidade quando recebem a guarda provisória da criança para fins de adoção.

Acidente de trabalho

A estabilidade provisória também protege os colaboradores que sofreram acidentes de trabalho. Segundo o artigo 118 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, o segurado:

“que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Por isso, todos os colaboradores que estiverem recebendo auxílio-doença acidentário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ter estabilidade provisória de um ano após o retorno ao trabalho. O afastamento do funcionário pelo acidente de trabalho deve ser superior a 15 dias. Menos de 15 dias de afastamento não dá o direito a estabilidade.

 Vale destacar ainda que o benefício não é aplicado para os colaboradores que eventualmente receberem um auxílio-doença que não esteja relacionado às atividades laborais.

CIPA

Outra situação na qual a garantia provisória de emprego é prevista é para os integrantes da CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Todos os colaboradores que fazem parte da comissão têm estabilidade desde o momento em que anunciam a candidatura ao cargo até 1 ano depois do mandato, caso sejam eleitos.

A determinação está prevista no Artigo 156 da CLT e serve inclusive para os trabalhadores em posição de suplentes.

Além das 3 hipóteses acima, podem existir outras situações em que o funcionário tenha direito a estabilidade, como direitos estabelecidos em convenção coletiva de sindicatos.

Por isso é sempre importante que você CONSULTE UM ADVOGADO para avaliar com mais precisão a sua situação em particular.

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