PGBL Progressivo ou Regressivo: por que se atentar a este tipo de investimento

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Entender as diferenças entre regime progressivo e regressivo é fundamental para fazer investimentos de forma inteligente e eficaz. 

A previdência privada é uma aliada do bem-estar por diversas razões: além de colaborar para a diminuição do estresse financeiro, ela garante a realização de um sonho futuro, o pagamento dos estudos dos filhos (a longo prazo, claro) ou, para os que preferem, uma segunda renda durante a melhor idade.

Atualmente, trabalhamos com duas opções de previdência privada: o Vida Gerador de Benefício Livre, o VGBL, ou o Plano Gerador de Benefício Livre, o PGBL.

Quem está em busca de um plano de previdência complementar tende a preferir o PGBL; quem está em busca de uma reserva de emergência ou algo próximo a um seguro de vida, por sua vez, costuma optar pelo VGBL.

Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre o PGBL e principalmente sobre as suas tabelas de tributação. Confira.

Entendendo o PGBL

Pessoas que optam por essa modalidade de investimentos podem abater os valores dados à previdência da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que obedeçam ao limite de até 12% da renda bruta anual. Isso significa que se trata de um plano de previdência bastante interessante para quem faz a declaração completa do IR.

Isso quer dizer que há isenção no imposto? Atenção, este não é o caso: o que o investidor faz é postergar o pagamento do imposto. Na hora de resgatar o montante final, será necessário pagar o IR.

O plano PGBL não possui, além disso, come-cotas. A aplicação, portanto, não é tributada duas vezes por ano – o que é, sem dúvidas, uma vantagem. Quem investe a longo prazo, por fim, também pode ter alguns benefícios agradáveis.

Tributação progressiva x tributação regressiva

A tabela progressiva segue a tabela utilizada para tributar os salários – ela cresce de forma proporcional ao tamanho do investimento.

Nos investimentos regressivos, no entanto, a tributação aumenta conforme o valor a ser resgatado, e as alíquotas diminuem quanto mais tempo o dinheiro fica investido. Quem tira a aplicação antes do tempo, portanto, perde dinheiro – e bastante dinheiro, já que a maior alíquota é de 35%.

Quem deixa o dinheiro aplicado por dez anos ou mais tem vantagens, visto que precisa fazer o pagamento da alíquota mínima, de 10%. Esse é, de fato, um grande benefício: basta lembrar que a alíquota mínima, em fundos de investimentos, costuma ser de 15%.

A tabela regressiva, como se pode ver, tem como finalidade incentivar os investimentos de longo prazo. Como já mencionamos, quem faz o resgate em pouco tempo tem prejuízo, enquanto os que mantêm o investimento por mais de dez anos gozam de vantagens significativas.

A base de cálculo da tabela progressiva é a seguinte:

  • Até 22.847,7: isento;
  • De 22.847,77 até 33.919,80, 7,5%, ou seja, R$ 1.713,58;
  • De 33.919,81 até 45.012,60, 15% ou R$4.257,57;
  • De 45.012,61 até 55.976,16, 22,5% ou R$7.633,51;
  • Acima de 55.976,16, 27,5% ou R$10.432,32.

 

Na tabela regressiva, por sua vez, o que conta é o prazo de aplicação:

  • Até 2 anos, alíquota de 35%;
  • De 2 a 4 anos, alíquota de 30%;
  • De 4 a 6 anos, alíquota de 25%;
  • De 6 a 8 anos, alíquota de 20%;
  • De 8 a 10 anos, alíquota de 15%;
  • Mais de 10 anos, alíquota de 10%.

Quando devo escolher cada uma das tabelas?

Em geral, o investidor opta pela tabela progressiva quando pensa em resgatar valores baixos ou quando não deseja fazer um investimento de longo prazo.

Parte dos optantes pela tabela progressiva, aliás, resgate o montante em um prazo de quatro a seis anos. Se você optasse pela tabela regressiva, nesse caso, acabaria pagando alíquotas altas, que comprometeriam os seus rendimentos.

Você deve optar pela tabela regressiva quando tiver um longo tempo para poupar. O resgate, para que você usufrua de melhores condições, deve ultrapassar os dez anos de investimentos.

Uma dica final: para ser sempre tributado com a menor alíquota, de 10%, você pode resgatar o montante aos poucos. Assim, a cada nova retirada, o aporte mais antigo – com mais de dez anos – renderá menos impostos a pagar.

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