Planos de saúde devem pagar exame de H1N1, mas não é qualquer um

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Agência Nacional de Saúde Suplementar obriga os convênios a cobrirem exame de diagnóstico de H1N1.

A lista dos procedimentos prevê a cultura do vírus influenza tipos A e B, além da pesquisa e dosagem de anticorpos anti-influeza A e B, Imunoglobulinas M e G.

Esses exames detectam se o paciente está ou já foi infectado com um dos vírus da gripe, em um período que varia de um a três dias, pelos planos de saúde.

Os testes rápidos também podem ser solicitados, mas não estão previstos na lista obrigatória.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar confirma que os procedimentos são cobertos tanto no atendimento ambulatorial quanto na internação e, no caso de cobrança, o recomendado é que o beneficiário entre em contato com a operadora contratada.

O último boletim de influenza do Ministério da Saúde aponta que, até 19 de maio deste ano, foram registrados 1.678 casos em todo o país, com 280 óbitos.

Isso inclui registros da H1N1, H3N2, influenza B e A.


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