Segundo órgão que rege as seguradoras, única diferenciação de preços permitida pela Constituição é a e ‘doenças pré-existentes’.
Em meio ao avanço da vacinação contra a Covid-19 no Brasil, questionamentos em relação à possibilidade de planos de saúde cobrarem valores diferenciados de quem decidiu não tomar a vacina têm ganhado força.
O superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde, Marcos Novaes, tranquiliza a população. Segundo ele, o Brasil não permite diferenciação de preços levando em conta a vacinação. A única regra vale para as chamadas “doenças pré-existentes”.
Quem descumprir a determinação está sujeito a multa de R$ 50 mil por mês. “Em relação aos planos de saúde, é importante a gente deixar claro que a legislação brasileira não permite a diferenciação de preços conforme a utilização ou não de medicamentos, hábitos de vida ou condição de saúde”, pontuou.
Caso a operadora de planos insista na cobrança diferenciada, o segurado deve procurar a Justiça. Segundo o advogado Marcelo Lucas, a medida é inconstitucional e deve ser denunciada. “Se uma cobrança diferenciada vier a ocorrer, o cidadão pode ingressar na Justiça, inclusive pedindo a devolução em dobro, porque trata-se de uma cobrança indevida, e também pleitear danos morais pelo tratamento discriminatório”, analisou.
*Com informações da repórter Luciana Verdolin