Foi apreendido um trator de esteira com lâmina frontal, qual fora precariamente depositado ao proprietário dada a justificada impossibilidade de recolha.
Durante policiamento ambiental e decorrente de denúncia versando sobre desmatamento a equipe da Polícia Militar Ambiental, composta pelo cabo De Melo, cabo Maurício e soldado Belchior, procedeu fiscalização em um sítio pelo município de São João da Boa Vista (SP).
Pelo local constatou-se a extinção de vegetação em áreas consideradas de preservação permanente correspondentes a 1.4627 ha, sem necessária autorização do órgão ambiental e infringindo-se art. 43 da Res. SIMA-005/21 lavrando-se AIAs valorados em R$ 14.627,00. Providências penais serão adotadas sob art. 38 da LF 9.605/98.
Prosseguindo-se em fiscalização verificou-se extinção de vegetação em áreas comuns correspondentes a 0.6679 ha, também sem necessárias autorizações infringindo-se art. 49 da Res. SIMA-005/21 ao que lavrou-se AIAs valorados em R$ 7.346,90. Providências penais serão adotadas sob art. 38-A da LF 9.605/98.
Foi apreendido um trator de esteira com lâmina frontal, qual fora precariamente depositado ao proprietário dada a justificada impossibilidade de recolha.
