Entre os bichos encontrados no local havia cães, coelhos e galos.
A Polícia Ambiental de Leme (SP) resgatou na quarta-feira (1º) em uma casa 85 animais que eram mantidos em condições de maus-tratos. A dona do imóvel foi multada em R$ 255 mil.
Segundo o tenente Ivo Fabiano Morais, a Polícia Ambiental foi acionada pela Polícia Civil que investigava uma denúncia sobre a situação dos animais. Acompanhados do setor de zoonoses da cidade, os policiais militares foram ao endereço da casa, no Centro, e flagraram os animais em um ambiente insalubre. Entre os bichos havia cães, coelhos e galos.
Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 255 mil. Os animais foram recolhidos pela equipe de zoonoses.
Maltratar animal é crime?
Sim, previsto em lei federal.
De acordo com a Constituição, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
A Constituição determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
O que diz a lei?
A lei define o crime de maus-tratos da seguinte forma:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Qual é a punição?
A pena para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Entretanto, segundo o MP, por ter pena baixa, o crime não recebe como regra a privação de liberdade. São impostas penas alternativas, como por exemplo: multa, prestação de serviços à comunidade, dentre outras.
Na prática, é comum a obrigação de entrega de cestas básicas a entidades com finalidades públicas, a serem designadas pelo juízo. Sugere-se que a proposta seja revertida à defesa animal e para tanto, a prestação de serviços à comunidade, bem como a imposição de entregas de valores sejam destinadas a entidades de defesa animal, o que exige que estas sejam devidamente cadastradas perante o juizado especial criminal.