A vítima compareceu no posto, observou a bicicleta apreendida e a reconheceu, sem sombra de dúvidas, como sendo de sua propriedade.
A Polícia Civil de Piracicaba (SP), recuperou na noite desta quinta-feira (20/09) uma bicicleta de quatro mil reais que havia sido furtada.
Tudo começou no registro do crime, quando o investigador Laudomiro Nolasco de Moraes, informou que estava na conveniência do Posto Shell estabelecido a Av. Independência nº 2883, Alemães, ocasião em que foi solicitado por seu conhecido, o qual disse que havia acabado de visualizar uma bicicleta produto de furto ser guardada no posto onde estavam.
Diante do narrado, o policial entrou em contato com o responsável pelo posto, o qual foi indagado e informou que havia sido guardada uma bicicleta num depósito daquele estabelecimento, inclusive disse que havia acabado de adquirir aquela bicicleta pela quantia de quatrocentos e oitenta reais, de um indivíduo conhecido pela alcunha Turco, que seria freguês daquele estabelecimento. Ele relatou ainda que a negociação se deu através do aplicativo whatsapp e que “Turco” utilizava.
Ao ser indagado, o gerente informou que não foi solicitado ao vendedor a nota fiscal, bem como referida pessoa também não ofereceu documentação da compra da bicicleta.
No depósito do posto foi apreendida uma bicicleta da marca Trek, cor predominante preta, com câmbio Shimano Alivio de 30 marchas, rodas aro 19, com suspensão dianteira, freios à disco, sem o banco.
A vítima compareceu no posto, observou a bicicleta apreendida e a reconheceu, sem sombra de dúvidas, como sendo de sua propriedade e que fora subtraída, mediante escalada do portão, do imóvel na Vila Monteiro, em Piracicaba (SP). A vítima ainda apresentou a nota fiscal do quadro da bicicleta, que custou, na época da aquisição, R$2.399,00 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais), informando ainda que o valor atual da bicicleta, considerando todo o conjunto de peças e acessórios utilizados na montagem, o valor médio de quatro mil reais.
O criminoso recebeu voz de prisão em flagrante delito e foi conduzido até a Unidade Policial, onde a Autoridade analisou os fatos e ratificou a voz de prisão, entendendo que a sua conduta está tipificada no que dispõe o artigo 180, caput, do Código Penal.
A Autoridade arbitrou fiança criminal no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), valor que entende proporcional ao prejuízo sofrido pela vítima, ao lucro que seria auferido pelo agente, bem como às condições financeiras do indiciado.
O valor referente a fiança foi exibido, sendo o preso colocado em liberdade a 01h, após pesquisa quanto aos seus antecedentes criminais.
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