A área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Na tarde de sábado (19), os policiais militares ambientais cabo César e cabo Toribio, em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir crimes ambientais no tocante a flora pelo município de Divinolândia (SP), acabaram constatando intervenção em APP em uma área correspondente à 0,1 ha, através de nivelamento de terreno e ação de barramento.
Dado os fatos, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental em desfavor do infrator na modalidade de multa simples por infringir o artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, com relação às providências penais serão adotadas por irregularidade captulada no art. 48 da Lei Federal 9.605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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