Providências penais foram adotadas através de adendo a Boletim de Ocorrência lavrado pela Autoridade Policial Judiciária.
Na terça-feira (2) de novembro, feriado do Dia de Finados, motociclistas que faziam trilha pela estrada rural do “Pico do Gavião” no município de Águas da Prata (SP) se depararam com “palmiteiros” furtando palmitos no interior de uma mata de vegetação nativa. A Polícia Militar local foi acionada e, as equipes ao chegarem ao local, constaram a veracidade dos fatos solicitando apoio da Polícia Militar Ambiental.
Os autores fugiram em meio a mata deixando para trás cerca de 30 sacos de nylon contendo 40 unidades de palmito Juçara cada, totalizando 1200 unidades. Foi realizada incursão na mata com vistas aos infratores, porém sem êxito. Também foi realizado o desfazimento de barracas construídas para o abrigo dos infratores e beneficiamento do palmito.
A ocorrência foi apresentada na delegacia de polícia judiciária pelo policiamento territorial de Águas da Prata. Os palmitos foram apreendidos e depositados ao responsável pela fazenda devido a falta de meios para transporte e local adequado para armazenamento (considerando o feriado de finados) sendo, durante a madrugada, furtados tais palmitos por indivíduos não identificados.

Retornaram ao local
Na quarta-feira (3), novas equipes da Polícia Militar Ambiental retornaram ao local realizando novas diligências e incursões a pé pela mata, com o objetivo de identificar os infratores, logrando êxito em localizar o total de 562 unidades de palmito Juçara “in natura”, pesando 810 Kg, possivelmente deixados para trás durante a fuga ocorrida no dia anterior.
Embora não tenha sido possível identificar os autores diretos do ocorrido, coube imputar responsabilidade à pessoa cuja identidade mantêm-se em sigilo a fim de não se prejudicar investigações policiais em andamento. Face ao exposto, foi lavrado o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples valorada em R$ 421.500,00 nos termos do artigo 44 caput agravado pelo artigo 59, ambos da resolução SIMA-005/21.
Providências penais foram adotadas através de adendo a Boletim de Ocorrência lavrado pela Autoridade Policial Judiciária local por infração ao artigo 39 da LF nº 9.605/98. O Palmito apreendido foi apresentado na delegacia de polícia de Águas da Prata onde permaneceu depositado até o término do inquérito policial.











