Polícia Militar Ambiental captura procurado pela Justiça por Associação Criminosa durante fiscalização em São Pedro, SP

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O indiciado possui três passagens pelo Art. 121, oito pelo art. 180 e art. 288 todos do Código Penal.

Na manhã deste sábado (1º), uma equipe da Polícia Militar Ambiental iniciou o ano de 2022 realizando fiscalização pelo município de São Pedro (SP), onde durante vistoria em uma propriedade rural, foi constatada supressão de vegetação nativa em áreas mensuradas correspondentes a 0,243 hectares e 0,206 hectares, ambas áreas de APP (Área de Preservação Permanente).

Identificado os autores, sendo eles os irmãos M.L.A e J.M.A, os quais ao serem indagados, disseram que a construção é destinada tanto para moradia, quanto para rancho de pesca, por sua vez configura infração ambiental por “Destruir e Danificar regeneração natural e demais formas de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração” nos termos do artigo 43 da Resolução SIMA 005/2021.

Diante dos fatos, foi elaborado (02) Dois Auto de Infração Ambiental o primeiro para M.L.A no valor de R$ 7.290,00 (sete mil duzentos e noventa reais), o segundo para J.M.A valorado em R$ 6.180,00 (seis mil cento e oitenta reais), sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 38 da Lei Federal 9605/98, autos agravados pelo Decreto Estadual 26882-87 e Lei Estadual 7.438-91 APA (Área de Proteção Ambiental), conforme art. 7°, inciso II letra b da Resolução SIMA 005/2021, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação.

Durante a permanência da equipe no local, como é de hábito da equipe, foi realizado a pesquisa dos antecedentes criminais das partes autuadas, através do COPOM, onde verificou a existência de um mandado de prisão em desfavor do Sr. J.M.A, fato decorrente de um processo do ano de 2005, por prática do crime do art. 288 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.850/2013, que tipifica o crime de associação criminosa, dessa forma foi dado voz de prisão ao autuado e Indiciado que foi conduzido até o 1° Distrito de Polícia Judiciária de Piracicaba (SP), permanecendo encarcerado à disposição da Justiça.

O indiciado possui três passagens pelo Art. 121, oito pelo art. 180 e art. 288 todos do Código Penal.

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