Lavrou-se em desfavor do autor, multa ambiental no valor de R$ 9.000,00.
Na segunda-feira (12), os policiais militares ambientais cabo De Melo e cabo Maurício, durante Policiamento Preventivo pela área rural de Santo Antônio do Jardim (SP), se depararam com área comum na qual suprimiu-se através de corte raso o total de 30 (trinta) árvores nativas.
Durante a ação, não foi apresentada necessária autorização ambiental sobre fato constatado, lavrou-se em desfavor do autor, multa ambiental no valor de R$ 9.000,00 por infração ao artigo 52 da Res. SIMA-005/21. Não havendo providências penais a adotar-se sobre o caso.
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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