Dados os fatos, a equipe lavrou em desfavor do infrator o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples.
Na tarde de terça-feira (28) uma equipe da Polícia Militar Ambiental, durante fiscalização pela zona rural de São João da Boa Vista (SP), acabou constatando em um sítio durante o patrulhamento corte de vegetação gramínea em área de preservação permanente, através de manutenção do talude.
Dados os fatos, a equipe lavrou em desfavor do infrator o auto de infração ambiental na modalidade de multa simples por por infringir o artigo 48 da Resolução SIMA 005/21. Providências penais adotadas por irregularidade captulada no art. 48 da lei federal 9.605/98.
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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