A madeira em excesso foi apreendida e depositada para o infrator sem prejuízo da apuração penal, por infração in tese ao Artigo 46 da Lei Federal 9.605/98.
Durante Operação “Interior mais seguro”, decorrente a fiscalização de pátio madeireiro na tarde desta terça-feira (28), pelo município de Santa Cruz das Palmeiras (SP), foi constatado em depósito a existência de 0,3695 metros cúbicos de madeira sem comprovação de origem.
Desta forma foi elaborado Auto de Infração Ambiental, valorado em R$ 110.85 (Cento e dez reais e oitenta e cinco centavos), com base no Artigo 47, parágrafo único da Resolução SIMA 05/21, ficando o autor orientado quanto ao atendimento ambiental no município de Pirassununga (SP).
A madeira em excesso foi apreendida e depositada para o infrator sem prejuízo da apuração penal, por infração in tese ao Artigo 46 da Lei Federal 9.605/98.
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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