A área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Os policiais militares ambientais cabo César e cabo Maurício, na tarde de terça-feira (4), após receberem uma denúncia, foram até uma chácara no município de Caconde (SP), onde constataram o impedimento de regeneração em Área de Preservação Permanente (APP) em área correspondente a 0,02 ha, através de depósitos de terra limpa e nivelamento de terreno.
Dessa forma, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental por infração ao artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9.605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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