Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental, sem prejuízo da responsabilização penal.
Nesta quinta-feira (17), uma equipe da Polícia Militar Ambiental, composta pela cabo Carla e cabo Ezequiel, em atendimento à denúncia pelo município de Pirassununga (SP), realizou vistoria/fiscalização, sendo constatada intervenção em APP projetada pelo rio Mogi-Guaçu mediante “limpeza”, em área correspondente à 0,010 ha.
Durante a ação, não foi apresentada qualquer autorização que amparasse a citada intervenção, o que por sua vez configura infração ambiental por “Impedir/Dificultar a regeneração natural em APP” nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 005/2021.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental, sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.










