Diante dos fatos, lavrou-se em desfavor do infrator auto de infração ambiental na modalidade de multa simples.
Na tarde de sexta-feira (1º), em decorrência de ações pontuais voltadas a coibir delitos de ordem ambiental e criminal, uma equipe da Polícia Militar Ambiental durante fiscalização pelo município de Casa Branca (SP), acabou constatando intervenção em área de preservação permanente através de supressao de vegetação exótica (gramíneas) numa área equivalente a 0,11 ha, sem autorização do órgão ambiental.
Diante dos fatos, lavrou-se em desfavor do infrator auto de infração ambiental na modalidade de multa simples nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área Objeto da atuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental. Providências penais adotadas por irregularidade captulada no art. 48 da lei federal 9.605/98.
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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