Cabe salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.
Na quinta-feira (5), os policiais militares ambientais cabo Fernando e cabo Melo, estiveram realizando ficalização pelo município de Limeira (SP), sendo constatado pelo bairro Olga Veroni, intervenção em APP — Área de Preservação Permanente — projetada por uma nascente, sendo que não fora respeitada a circunferência de 50 metros.
Sendo fiscalizada duas áreas: uma com intervenção de 0,44 ha – Dificultar a regeneração natural e a outra área de 0.02 por impedir a regeneração natural, mediante a construção em alvenaria. Não sendo apresentada qualquer autorização que amparasse a citada intervenção, o que por sua vez configura infração ambiental.
Mediante os fatos, nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 005/2021 foi elaborado dois autos de infração ambiental, com sanção de.multa simples, valorado em em R$ 2.300. Sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.










