Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 157,24, com base no artigo 48 da Resolução SIMA 005/21.
Os policiais ambientais cabo Peluque e soldado Belchior, em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental pela zona rural de Mogi Guaçu (SP), logram êxito na constatação da supressão de demais formas de vegetação inserida em área considerada de preservação permanente, através de “limpeza” correspondente à 0,0314 sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 157,24, com base no artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da responsabilização penal nos termos dos artigo 48 da Lei Federal 9.605/98, permanecendo a área em questão embargada até deliberação no Atendimento Ambiental.
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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