De acordo com a corporação, o infrator responderá por crime ambiental nos termos da Lei Federal 9605/98 artigo 46, ficando ainda o estoque em excesso apreendido para posterior destinação.

Na quinta-feira (12), os policiais militares ambientais cabo Luciano, cabo Melo, cabo Silvério, cabo Peluque e soldado Osvaldo, realizaram fiscalização de pátio madeireiro para cumprimentos das Metas Operacionais pelo município de Mogi Guaçu (SP).

Após mensuração minuciosa de todo estoque de madeira nativa existente no pátio, valendo-se do método de conferência peça a peça por espécie e tipo de corte em confronto com seu respectivo DOF (Documento de Origem Florestal), lograram êxito em constatar a existência de 2, 44 metros cúbicos de madeira que foram “adquiridos” ilegalmente, estoque em excesso.

Durante a ação, houve também a constatação de 3,12 metros cúbicos de madeira nativa que foram “vendidos” de maneira ilegal (estoque em déficit). Diante dos fatos, foram elaborados dois Autos de Infração Ambiental na modalidade Advertência, sendo um auto por “adquirir” e o outro auto por “vender” madeira ilegal nos termos do parágrafo 1º do artigo 47 da Resolução SIMA 005/21.

De acordo com a corporação, o infrator responderá por crime ambiental nos termos da Lei Federal 9605/98 artigo 46, ficando ainda o estoque em excesso apreendido para posterior destinação.










