Polícia Militar Ambiental embarga obras em “loteamento irregular” na cidade de Piracicaba, SP

Polícia Militar Ambiental embarga obras em
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Pelo local, foi constatado arruamento realizado na propriedade com finalidade de loteamento, bem como supressão em vegetação pioneira (gramíneas), em duas áreas distintas consideradas de preservação permanente.

Os policiais militares ambientais cabo Fábio e cabo Duprê, durante policiamento e atendimento de demandas atenientes a fiscalização ambiental, pelo município de Piracicaba (SP), onde procederam fiscalização pelo sitio São Pedro.

Pelo local, foi constatado arruamento realizado na propriedade com finalidade de loteamento, bem como supressão em vegetação pioneira (gramíneas), em duas áreas distintas consideradas de preservação permanente, (APP de nascente e APP de curso d’água), realizadas com máquinas e emplementos agrícolas (terraplanagem e lavramento da terra), as quais foram mensuradas em 1,164ha.

Foi realizado contato com o advogado, representante do proprietário do imóvel, o qual informou não ter documentação para realizar o loteamento e nem para realizar as intervenções nas áreas consideradas de preservação permanente.

Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do proprietário do sítio dois Autos de Infração Ambiental, por “dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa em área considerada de preservação permanente”, com base no Artigo 48 Caput da Resolução SIMA 05/21, valorados em R$ 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais ).

De acordo com a corporação, as referidas áreas foram embargadas, ficando o representante orientado quanto ao embargo e quanto ao atendimento ambiental no município de Rio Claro (SP).

Providências penais em ralação ao crime relacionado no Artigo 12 Caput, da Lei Federal 6.766/79 e Artigo 48 Caput, da Lei Federal 9.605/98, via oficio ao DelPol da área. Oficiar o órgão municipal responsável quanto ao parcelamento irregular do solo (Lei Federal 6.766/79).

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