Não foi localizado com os mesmos nenhum espécime de animal abatido.
Em decorrência do atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, os policiais militares ambientais cabo João, cabo De Mattos e cabo Denilson, lograram êxito no sábado (16) em localizar e abordar, pela Fazenda Limoeiro, área rural do município de São Pedro (SP), sete indivíduos não identificados de momento de posse de armas de fogo e veículos (motocicletas e carros), onde após abordagem e busca pessoal ficou confirmando que todos estariam realizando o manejo de Javali (Sus Scrofa Domesticus).

Solicitada documentações no que refere-se a Resolução SIMA SAA n° 334/2019 a qual estabelece normas e procedimentos para o controle populacional, manejo ou erradicação da espécie exótica invasora Javali-europeu, sendo nos apresentado pelos abordados apenas os Certificado de Registro de Arma de Fogo, CTFs (Cadastro Técnico Federal), e GTE (Guia de Tráfego Especial), não sendo fornecido o SIMAF (Sistema Integrado de Manejo de Fauna) a qual é solicitada junto ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), esse por sua vez tem como principal objetivo a informatização do processo de solicitação das licenças para o manejo nas propriedades indicadas, documento necessário que comprova o consentimento do proprietário da área.

De acordo com o exposto, todas as partes foram conduzidas até a Delegacia de Polícia Judiciaria de Piracicaba (SP), onde permaneceram sob custódia até a elaboração da ocorrência, posterior foram todos liberados. Foi elaborado em desfavor dos mesmos um auto de infração aambiental com sanção de multa simples para cada indivíduo, valorado em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), por caçar com base no Artigo 25 da Resolução SIMA 005/21, todas agravadas pela circunstância do fato ter ocorrido no dia de domingo.

A ocorrência foi apresentada ao Dr. Mario Bortoleto Torina Delegado Plantonista no 1° Distrito de Polícia Judiciária do município de Piracicaba, onde foi elaborado RDO 2908/2021 por infração in tese com responsabilidade penal nos termos do Artigo 29 da Lei Federal 9605/98. Não foi localizado com os mesmos nenhum espécime de animal abatido.










