Diante dos fatos foram elaborados dois autos de infração ambiental por infringência do artigo 48 e 49 Caput da Resolução SIMA 005/21, com base no artigo 48 da Lei Federal n° 9.605/98, no valor de R$ 645,00.
Em decorrência do atendimento do Cartão de Prioridade de Patrulhamento, foi constatado na tarde de sábado (16) pelos policiais militares ambientais cabo Reis e soldado Belchior, uma área degradada onde fora despejado entulhos. Foi observado e logrado êxito na constatação de um reservatório Artificial inserido em Área de Preservação Permanente.
Diante dos fatos foram elaborados dois autos de infração ambiental por infringência do artigo 48 e 49 Caput da Resolução SIMA 005/21, com base no artigo 48 da Lei Federal n° 9.605/98, no valor de R$ 645,00, por impedir a regeneração natural ou demais formas de vegetação nativa em área de preservação permanente, sem a devida autorização do órgão competente.
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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