Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 1.568,00.
Sábado (27), os policiais ambientais cabo Peluque e soldado Belchior, receberam uma denúncia versando sobre intervenção em área de prevenção permanente projetada por curso d’água, foi logrado êxito em se constatar na zona rural de Mogi Guaçu (SP), intervenção em faixa de Área de Preservação Permanente, correspondente à 0,0136 ha, mediante o descarte de resíduos oriundos da construção civil e restos vegetais.

No momento da presente fiscalização não foi apresentada qualquer autorização que amparasse a citada intervenção, o que por sua vez configura infração ambiental por “Dificultar regeneração natural de demais formas de vegetação em APP” nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 005/2021.

Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 1.568,00, sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.










