Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3,300.00, por violação do artigo 48 da Resolução SIMA 05/21.
Na tarde de quinta-feira (14) uma equipe da Polícia Militar durante fiscalização pela zona rural de São João da Boa Vista (SP), acabou constatando uma intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) de nascente.

A ação foi através de aterro (movimentação de terra) e escavação de reservatórios artificiais com a utilização de máquina retroescavadeira, em desacordo com a autorização obtida, caracterizando a conduta de dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa (pioneira) numa área correspondente à 0,33 hectares.

Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3,300.00, por violação do artigo 48 da Resolução SIMA 05/21, permanecendo a área objeto da autuaçao embargada, bem como a máquina aprendida e depositada aos cuidados de seu proprietário até a deliberação junto ao Atendimento Ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98.










