Diante dos fatos elencados, foi elaborado em desfavor do responsável pela intervenção, um auto de infração ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 900,00.
Na quarta-feira (24), uma equipe da Polícia Militar Ambiental durante fiscalização pelo municipio de Mogi Guaçu (SP), acabou constatando uma intervenção em Área de Preservação Permanente com construção de tanque e barramento de água.
Em contato com o proprietário da área o qual tomou ciência da fiscalização em sua propriedade, autorizou a entrada e acompanhou a vistoria, foi apresentada a autorização CETESB, para intervenção em área de preservação permanente de uma área total de 0,1 ha inseridos em APP. Ao verificar o tamanho da intervenção com construção de dois barramentos, foi constatado que a área total de 0,18 hectares, sendo assim, a intervenção esta em desconformidade a autorização apresentada.
Diante dos fatos elencados, foi elaborado em desfavor do responsável pela intervenção, um auto de infração ambiental com sanção de multa simples, valorado em R$ 900,00, com base no Artigo 48 Caput da Resolução SIMA 005/21, ficando o referido orientado quanto ao atendimento ambiental no município de Pirassununga (SP).
A respectiva área foi embargada e a parte cientificada do embargo.
Providências penais via ofício a Del Pol da área, por infração in tese ao Artigo 38 Caput da Lei Federal 9.605/98.