Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 48 da Resolução SIMA 005/21.
Os policiais militares cabo Peluque e soldado Osvaldo, em atendimento a denúncia sobre intervenção em Área de Preservação Permanente mediante descarte de entulhos na sexta-feira (11), pela zona rural de Estiva Gerbi (SP), acabaram constatando a dificultação de regeneração de APP projetada por curso d’água natural através de aterro em área correspondente à 0,030 ha, sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por violação do artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, ficando a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.










