No momento da presente fiscalização não foi apresentada qualquer autorização que amparasse a citada intervenção, o que por sua vez configura infração ambiental.
Nesta terça-feira (23), em decorrência do atendimento de denúncia versando sobre intervenção em área de prevenção permanente projetada por curso d’água existente no local, os policiais ambientais cabo Melo e cabo Ezequiel, foram até o bairro Jaguari, que fica na zona rural de Limeira (SP), onde constataram intervenção em uma faixa de Área de Preservação Permanente, correspondente à 0,03 ha, mediante aterro.
No momento da presente fiscalização não foi apresentada qualquer autorização que amparasse a citada intervenção, o que por sua vez configura infração ambiental por “impedir regeneração natural de demais formas de vegetação em APP” nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA 005/2021.
Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 150,00, sem prejuízo da responsabilização penal com base no artigo 48 da Lei Federal 9605/98, cabendo salientar que foi aplicada sanção de embargo na área objeto da autuação estando sua cessação condicionada a decisão do Atendimento Ambiental.
