A área objeto da autuação foi embargada até deliberação do atendimento ambiental.
Nesta terça-feira (20), os policiais militares cabo Vanderlei e soldado Osvaldo, durante fiscalização pela zona rural de São João da Boa Vista (SP), acabaram constatando intervenção no tocante a implantação de um sistema de captação de recursos hídricos sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, ficou configurado o cometimento de infração tipificada sob o artigo 48 da Res. SIMA-005/21, sendo elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por “impedir/dificultar a regeneração em APP”, não causando prejuízo para a responsabilidade penal conforme disposto no artigo 48 da Lei Federal 9.605/98, permanecendo embargada a área objeto da autuação até deliberação do atendimento ambiental.
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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