Não havia captura de peixes no momento do fiscalização.
Durante patrulhamento ambiental náutico esta equipe de Policia Militar Ambiental realizou fiscalização perímetro urbano do rio Piracicaba no trecho compreendido entre o Mirante e o rampa dos Navegantes, onde teve êxito em flagrar e abordar doi indivíduos em ato de pesca amadorística, desembarcados, a mesmo de 200 metros de corredeiras, local proibido conforme a legislação ambiental vigente, fazendo uso de caniço simples de fibra de vidro com linha, anzol e chumbada e caniço de nylon com molinete, linha, anzol e chumbada.

No momento da abordagem não foi encontrado pescado em poder dos referidos, os quais foram identificados como sendo: M. G. N. S., o qual utilizava um caniço simples de fibra de vidro (telescópica), com linha, anzol e chumbada. M. A. M., o qual utilizava um caniço de nylon da marca Dawa, com um molinete da marca Maruri, modelo Cross 2000, linha, anzol e chumbada.

Diante do exposto foram elaborados em desfavor dos pescadores 02 (dois) Autos de Infração Ambiental com sanção de advertência (um para cada), por “Pescar em local proibido”, com base no Artigo 35 Caput da Resolução SIMA 005/21. Os petrechos de pesca foram apreendidos, identificados e depositados na sede do 3º Pel/PAmb. Não havia captura de peixes no momento do fiscalização. A ação foi realizada pelo sargento Alvelan, cabo Fábio, cabo Duprê e soldado Franca.










