Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por infração ao artigo 56 da Resolução SIMA 005/21.
Nesta terça-feira (13), os policiais militares ambientais cabo Reis e soldado Morelli, em decorrência do atendimento de denúncia de incêndio em área rural pelo município de Tambaú (SP), foi logrado êxito pela equipe em constatar a queima de 0,02 ha de vegetação pioneira gramínea (pasto) inserida em área comum.
Durante a fiscalização, foi confirmado tratar-se de queimada com a finalidade de “limpeza” da área sem que fosse apresentada a autorização do órgão ambiental. Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental por infração ao artigo 56 da Resolução SIMA 005/21, não havendo tipificação penal para a presente infração administrativa.
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
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